PORTARIA GM/MPO Nº 61, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MARÇO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

0

0

0

150.364.248

0

150.364.248

32396

Agência Nacional de Mineração

0

0

0

6.886.738

0

6.886.738

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

186.000.000

0

186.000.000

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

36.621.283

0

36.621.283

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

10.000.000

0

10.000.000

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

0

0

0

350.000.000

0

350.000.000

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

0

0

5.000.000

0

5.000.000

Total Geral

0

0

0

744.872.269

0

744.872.269

SIMONE TEBET